segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Webservice para Consulta Cadastro do PR

O webservice de consulta ao cadastro (CadConsultaCadastro2) é uma especificação da NFe desdo inicio do projeto, porém, de implementação facultativa pela SEFAZ.

Sua função "Serviço para consultar o cadastro de contribuintes do ICMS da unidade federada."
Apenas as empresas autorizadas a emitir Documentos Fiscais eletrônicos poderão utilizar este serviço, porém, a informação é de domínio público. No sintegra é possível buscar a situação do destinatário que esteja inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS na UF consultada.

Podemos perceber que todos os estados autorizadores disponibilizam a consulta cadastro.

Fonte:
http://www.nfe.fazenda.gov.br

E agora finalmente a SEFAZ-PR disponibilizará o sua consulta ao cadastro em meados de fevereiro/2012.

Fiz os testes em ambiente de produção nas UFs mencionadas e obtive o seguinte resultado:


Conclusão que a maioria dos webservices estão funcionando, mas o acesso aos dados é restrito em alguns estados. Percebi que o monitor de disponibilidade apresentado pelo AN está incorreto, não verificando que a resposta de alguns estados não estão funcionando (apenas RN), conforme os testes acima.

Os benefícios são de atualização do seu cadastro (IE, cnpj, endereço) e a situação atual da empresa, evitando assim uma denegação da nota enviada.

"205 NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ" por conta da irregularidade do destinatário.

Também um diferencial no seu software emissor de nfe, preenchendo os dados do destinatário automaticamente como no software emissor do sp (razão social, ie/cnpj, endereço).


Link WSDL: CadConsultaCadastro2

Um comentário:

  1. Olá. Bom dia. Entre o dia 04 e 09 de maio, tirei algumas NFe, e o sistema
    acusava "Nota denegada". Após algumas tentativas, procurei meu superior, e
    ele me esclareceu que estava com problemas na JUCEMG, que provavelmente
    por isso não conseguiríamos tirar Notas. Ele me explicou que foi dar baixa
    em uma LOja que possuia em Juiz de fora, e na Receita, ao invés de darem
    baixa na Loja referida, deram baixa no CNPJ da Matriz, então que ele já
    havia solicitado ao contador que providenciasse a solução para o prolema.
    Resumindo: ficamos até dia 25/05 sem poder lançar Nota, mas a situação
    agora já se resolveu, na sexta mesmo dia 25/05 já conseguimos lançar uma
    Nota e deu tudo certo. Mas Eu tenho algumas Notas pra validar entre o dia
    04 e 09. Como faço? Elas constam como denegadas. Qual processo devo seguir?
    Posso cancelar? Inutilizar? Por favor, preciso de orientação. Grata, Josi.

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